Dúvidas Frequentes
Posso contestar a vistoria do imóvel?
Sim. Após o recebimento das chaves, você tem até 7 dias corridos para analisar o laudo de vistoria e enviar a contestação por e-mail. Após esse prazo, o documento será considerado aceito.
Qual a minha responsabilidade na manutenção do imóvel?
O locatário é responsável pela conservação do imóvel e por reparos decorrentes do uso, como torneiras, descargas, tomadas, pintura e pequenos danos. Problemas estruturais ou defeitos ocultos são de responsabilidade do proprietário.
Posso realizar reformas ou modificações no imóvel?
Qualquer modificação deve ser previamente autorizada pelo proprietário. Alterações sem autorização podem gerar penalidades contratuais e obrigatoriedade de retorno ao estado original do imóvel.
Como funciona o pagamento do aluguel?
O pagamento é realizado mensalmente por meio de boleto bancário. É importante respeitar a data de vencimento para evitar incidência de multa, juros e eventuais medidas de cobrança.
O que acontece em caso de atraso no pagamento?
O atraso gera cobrança de multa, juros e atualização monetária. Após determinado período, o débito pode ser encaminhado para cobrança administrativa ou jurídica.
Quais despesas são de responsabilidade do locatário?
São de responsabilidade do locatário: aluguel, condomínio ordinário, IPTU (quando previsto em contrato), contas de consumo como água, luz e gás, além do seguro obrigatório.
Preciso contratar seguro para o imóvel?
Sim. O seguro incêndio é obrigatório durante todo o período da locação. Dependendo da negociação, pode haver também a contratação de seguro fiança como garantia locatícia.
Como funciona o seguro fiança?
O seguro fiança substitui o fiador e o depósito caução, facilitando a aprovação do cadastro. Ele é contratado junto a seguradoras e permite uma locação mais rápida e sem burocracia.
O que devo fazer ao entrar no imóvel?
Recomendamos trocar os segredos das fechaduras, verificar instalações elétricas e hidráulicas, conferir o laudo de vistoria e comunicar o condomínio sobre a mudança.
Como funciona a desocupação do imóvel?
É necessário comunicar a saída com aviso prévio de 30 dias. O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições da vistoria inicial, com contas quitadas e limpeza adequada.
O aluguel continua sendo cobrado após o aviso de saída?
Sim. O aluguel e encargos continuam sendo cobrados até a entrega das chaves e finalização da vistoria de saída.
Posso encerrar o contrato antes do prazo?
Sim, porém pode haver cobrança de multa proporcional ao período restante do contrato, conforme previsto contratualmente. Em alguns casos, como transferência profissional, pode haver isenção mediante comprovação.




